Contrato de Trabalho por Tempo Determinado
Quais os limites para a contratação por tempo determinado?
É o que pretende saber uma das nossas leitoras, ao formular a seguinte pergunta:
... Temos aqui no nosso condomínio 2 funcionários, com os quais fizemos contratos com prazo determinado de 2 anos. A pergunta é: podemos renovar por mais 2 anos?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou daexecução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
O trabalho normalmente realizado em condomínios (por zeladores, porteiros, manobristas, pessoal responsável pela limpeza, etc.), dificilmente se enquadraria em qualquer dessas hipóteses. As atividades rotineiras de um condomínio não têm caráter transitório e não se destinam a satisfazer a realização de acontecimento passível de previsão aproximada.
A confusão pode decorrer da (má) interpretação do que seja a execução de serviços especificados, característica de contratos de reforma, por exemplo, e que, por isso mesmo, costumam ser feitos mediante empreitada. Ela não significa nem equivale à identificação (especificação) das tarefas que devam ser desenvolvidas por um empregado.
Por evidente, também não se enquadram, em tal período de duração, na hipótese do contrato de experiência, limitado este ao prazo de 90 dias pelo parágrafo único do art. 445 da Consolidação.
Assim, diante dos termos da dúvida exposta, não só não é possível a renovação como é muito provável que a contratação por tempo determinado seja irregular.